- Voltar Navegação
- DECRETO Nº 11.652, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
- DECRETO Nº 11.653, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
- DECRETO Nº 11.654, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
- DECRETO Nº 11.655, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
- DECRETO Nº 11.732, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.733, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.734, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.735, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.831, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.832, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.466, DE 5 DE ABRIL DE 2023
- DECRETO Nº 11.467, DE 5 DE ABRIL DE 2023
- DECRETO Nº 11.413, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.414, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.412, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.431, DE 8 DE MARÇO DE 2023
- DECRETO Nº 11.432, DE 8 DE MARÇO DE 2023
- DECRETO Nº 11.827, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.828, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.829, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.830, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.817, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.818, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.819, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.820, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo 70
I - auxiliar a Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica na definição de diretrizes e na implementação de ações em consultoria jurídica de matérias relacionadas à área meio das autarquias e fundações públicas federais;
II - prestar apoio na direção, na organização, na supervisão, na coordenação, na distribuição e no acompanhamento das atividades relacionadas com as unidades de consultoria da Procuradoria-Geral Federal, especificamente em matérias de área meio;
III - orientar e acompanhar a padronização de minutas, de pareceres e de procedimentos da de consultoria da Procuradoria-Geral Federal, especificamente em matérias de área meio;
IV - assistir as Procuradorias Federais junto às autarquias e fundações públicas federais no desempenho de suas atribuições em relação à matérias de área meio das entidades;
V - auxiliar na identificação de divergências de entendimentos e propor a uniformização da orientação jurídica no âmbito das Procuradorias Federais junto às autarquias e fundações públicas federais no desempenho de suas atribuições em relação à matérias de área meio das entidades; e
VI - analisar processos e consultas jurídicas relativas a matérias de área meio, centralizadas pela Procuradoria-Geral Federal.








