- Voltar Navegação
- DECRETO Nº 11.652, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
- DECRETO Nº 11.653, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
- DECRETO Nº 11.654, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
- DECRETO Nº 11.655, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
- DECRETO Nº 11.732, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.733, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.734, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.735, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.831, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.832, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.466, DE 5 DE ABRIL DE 2023
- DECRETO Nº 11.467, DE 5 DE ABRIL DE 2023
- DECRETO Nº 11.413, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.414, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.412, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.431, DE 8 DE MARÇO DE 2023
- DECRETO Nº 11.432, DE 8 DE MARÇO DE 2023
- DECRETO Nº 11.827, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.828, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.829, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.830, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.817, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.818, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.819, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.820, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo 11
I - desenvolver ações voltadas para a inovação e melhoria contínua da governança e da gestão estratégica no âmbito da Casa Civil da Presidência da República;
II - articular, planejar e avaliar a implementação de medidas, de mecanismos e de práticas organizacionais de governança no âmbito da Casa Civil da Presidência da República;
III - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração e de fortalecimento institucional da Casa Civil da Presidência da República;
IV - coordenar o processo de planejamento estratégico da Casa Civil da Presidência da República e acompanhar o seu cumprimento;
V - examinar e manifestar-se sobre as propostas de alteração da estrutura organizacional da Casa Civil da Presidência da República;
VI - examinar e manifestar-se sobre os regimentos internos das unidades da Casa Civil da Presidência da República; e
VI - examinar e manifestar-se sobre os regimentos internos das unidades da Casa Civil da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
VII - apoiar a implementação e acompanhar a gestão de riscos, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.
VII - apoiar a implementação e acompanhar a gestão de riscos, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
VIII - apoiar a Secretaria-Executiva na análise e na preparação de documentos de interesse do Ministro de Estado Chefe; (Incluído pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
IX - auxiliar o Secretário-Executivo na articulação com as unidades da Casa Civil da Presidência da República, com a sua entidade vinculada e com outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal; (Incluído pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
X - planejar, organizar e monitorar a gestão interna e administrativa da Secretaria-Executiva; (Incluído pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
XI - identificar as ações de desenvolvimento, de capacitação e de gestão das informações funcionais dos servidores da Secretaria-Executiva, em articulação com Secretaria de Administração; (Incluído pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
XII - acompanhar e coordenar a execução das atividades relativas aos atos de nomeação, de exoneração, de designação, de dispensa, de cessão, de requisição, de indicação para representar a Casa Civil da Presidência da República em órgãos colegiados e demais atos administrativos de pessoal; (Incluído pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
XIII - registrar e acompanhar no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, e dos indicados para representar a Casa Civil da Presidência da República em órgãos colegiados, quando necessário; (Incluído pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
XIV - fazer o registro e manter atualizadas em sistema informatizado informações sobre colegiados não remunerados de que a Casa Civil da Presidência da República participe; (Incluído pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
XV - analisar e acompanhar os atos necessários à autorização de afastamento do País de servidores da Casa Civil da Presidência da República e providenciar a autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-Executiva; (Incluído pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
XVI - coordenar, acompanhar e assessorar o Secretário-Executivo nas solicitações relacionadas à concessão de diárias e passagens, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
XVII - providenciar as viagens dos servidores e colaboradores eventuais da Secretaria-Executiva; e (Incluído pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
XVIII - realizar a gestão dos bens patrimoniais e de consumo da Secretaria-Executiva. (Incluído pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência








