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Art. 11 do Decreto nº 11.329/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.329, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.




Artigo 11



Art. 11.  À Subsecretaria de Gestão Interna compete:

I - desenvolver ações voltadas para a inovação e melhoria contínua da governança e da gestão estratégica no âmbito da Casa Civil da Presidência da República;

II - articular, planejar e avaliar a implementação de medidas, de mecanismos e de práticas organizacionais de governança no âmbito da Casa Civil da Presidência da República;

III - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração e de fortalecimento institucional da Casa Civil da Presidência da República;

IV - coordenar o processo de planejamento estratégico da Casa Civil da Presidência da República e acompanhar o seu cumprimento;

V - examinar e manifestar-se sobre as propostas de alteração da estrutura organizacional da Casa Civil da Presidência da República;

VI - examinar e manifestar-se sobre os regimentos internos das unidades da Casa Civil da Presidência da República; e

VI - examinar e manifestar-se sobre os regimentos internos das unidades da Casa Civil da Presidência da República;     (Redação dada pelo Decreto nº 11.399, de 2023)   Vigência

VII - apoiar a implementação e acompanhar a gestão de riscos, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.

VII - apoiar a implementação e acompanhar a gestão de riscos, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República;     (Redação dada pelo Decreto nº 11.399, de 2023)   Vigência

VIII - apoiar a Secretaria-Executiva na análise e na preparação de documentos de interesse do Ministro de Estado Chefe;    (Incluído pelo Decreto nº 11.399, de 2023)   Vigência

IX - auxiliar o Secretário-Executivo na articulação com as unidades da Casa Civil da Presidência da República, com a sua entidade vinculada e com outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal;     (Incluído pelo Decreto nº 11.399, de 2023)   Vigência

X - planejar, organizar e monitorar a gestão interna e administrativa da Secretaria-Executiva;     (Incluído pelo Decreto nº 11.399, de 2023)   Vigência

XI - identificar as ações de desenvolvimento, de capacitação e de gestão das informações funcionais dos servidores da Secretaria-Executiva, em articulação com Secretaria de Administração;     (Incluído pelo Decreto nº 11.399, de 2023)   Vigência

XII - acompanhar e coordenar a execução das atividades relativas aos atos de nomeação, de exoneração, de designação, de dispensa, de cessão, de requisição, de indicação para representar a Casa Civil da Presidência da República em órgãos colegiados e demais atos administrativos de pessoal;     (Incluído pelo Decreto nº 11.399, de 2023)   Vigência

XIII - registrar e acompanhar no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, e dos indicados para representar a Casa Civil da Presidência da República em órgãos colegiados, quando necessário;     (Incluído pelo Decreto nº 11.399, de 2023)   Vigência

XIV - fazer o registro e manter atualizadas em sistema informatizado informações sobre colegiados não remunerados de que a Casa Civil da Presidência da República participe;     (Incluído pelo Decreto nº 11.399, de 2023)   Vigência

XV - analisar e acompanhar os atos necessários à autorização de afastamento do País de servidores da Casa Civil da Presidência da República e providenciar a autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-Executiva;    (Incluído pelo Decreto nº 11.399, de 2023)   Vigência

XVI - coordenar, acompanhar e assessorar o Secretário-Executivo nas solicitações relacionadas à concessão de diárias e passagens, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República;    (Incluído pelo Decreto nº 11.399, de 2023)   Vigência

XVII - providenciar as viagens dos servidores e colaboradores eventuais da Secretaria-Executiva; e     (Incluído pelo Decreto nº 11.399, de 2023)   Vigência

XVIII - realizar a gestão dos bens patrimoniais e de consumo da Secretaria-Executiva.    (Incluído pelo Decreto nº 11.399, de 2023)   Vigência


Conteudo atualizado em 28/04/2023