MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 12 do Decreto nº 11.329/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.329, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.




Artigo 12



Art. 12.  À Subsecretaria de Governança Pública compete:

I - assessorar o Secretário-Executivo nos assuntos relacionados à governança pública, em especial no âmbito do Comitê Interministerial de Governança;

II - atuar como instância de integridade da Casa Civil da Presidência da República;

III - coordenar, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, o processo de elaboração da prestação de contas do Presidente da República e de demandas de órgãos de controle interno e externo;

IV - orientar e apoiar as unidades da Casa Civil da Presidência da República no atendimento às demandas dos órgão de controle interno e externo;

V - coordenar, consolidar e monitorar o processo de preparação da mensagem presidencial de abertura da sessão legislativa do Congresso Nacional, em articulação com os Ministérios e outros órgãos e unidades envolvidos;

VI - monitorar a implementação de ações para atendimento às demandas de órgãos de controle interno, externo e de defesa do Estado que possam ter impacto na prestação de contas da Presidência da República, em articulação com os Ministérios;

VII - acompanhar e articular, junto a órgãos de controle e de defesa do Estado, as ações e processos de interesse estratégico da Casa Civil da Presidência da República;

VIII - apoiar a atuação dos órgãos da Casa Civil da Presidência da República nas questões relacionadas à governança;

IX - prestar apoio técnico e operacional à participação do Ministro de Estado Chefe na Comissão Mista de Reavaliação de Informações;

X - exercer a função de Secretaria-Executiva da Comissão Mista de Reavaliação de Informações;

XI - elaborar as respostas às consultas e aos requerimentos de informação formulados pelo Congresso Nacional ao Ministro de Estado Chefe, em articulação com os demais órgãos da Casa Civil da Presidência da República;

XII - coordenar, orientar e monitorar o processo de gestão do acesso às informações produzidas ou custodiadas pela Casa Civil da Presidência da República;

XIII - subsidiar a atuação do Secretário Especial de Relações Governamentais nos assuntos relacionados ao tratamento de informações classificadas;

XIV - apoiar a autoridade da Casa Civil da Presidência da República designada nos termos do disposto no art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011, no desempenho de suas funções;

XV - promover a cultura de transparência no âmbito da Casa Civil da Presidência da República;

XVI - promover as ações para atualização do Plano de Dados Abertos da Casa Civil da Presidência da República; e

XVII - coordenar o processo de elaboração do relatório de gestão da Casa Civil da Presidência da República.


Conteudo atualizado em 28/04/2023