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Artigo 14
I - planejar, coordenar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades administrativas da Presidência da República e exercer a função de órgão setorial do:
a) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
b) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
c) Sistema de Serviços Gerais - Sisg;
d) Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;
e) Sistema de Contabilidade Federal;
f) Sistema de Administração Financeira Federal;
g) Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg; e
h) Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;
II - articular-se com os órgãos centrais dos sistemas de que trata o inciso I do caput e informar e orientar os órgãos da Presidência da República quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;
III - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de administração patrimonial e de suprimento, de telecomunicações e de publicação dos atos oficiais da Presidência da República e da Vice-Presidência da República;
IV - planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de articulação com a Autoridade Certificadora Raiz da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, no âmbito dos órgãos integrantes da estrutura da Presidência da República e com os agentes públicos indicados pela Casa Civil da Presidência da República, quanto à expedição de documentos eletrônicos;
V - gerir a reserva técnica de Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança nos órgãos da Presidência da República e de Gratificação de Representação da Presidência da República;
VI - elaborar manuais, normas e procedimentos regulamentares aplicáveis às atividades de sua competência;
VII - firmar contratos, convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres, no âmbito de suas competências; e
VIII - gerir os imóveis funcionais da Presidência da República.








