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- DECRETO Nº 11.819, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.820, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo 15
I - planejar, coordenar, supervisionar, elaborar e executar, no âmbito da Presidência da República, as atividades relacionadas ao:
a) Sistema de Planejamento e de Orçamento - Siop;
b) Sistema de Administração Financeira Federal;
c) Sistema de Contabilidade Federal; e
d) Sistema de Informações de Custos do Governo Federal;
II - planejar, coordenar, executar e acompanhar a execução orçamentária e financeira;
III - gerenciar as atividades relacionadas a diárias e passagens;
IV - planejar, coordenar, supervisionar, executar, avaliar e controlar as atividades relacionadas à concessão, à aplicação e à comprovação de suprimentos de fundos, incluídas aquelas destinadas à cobertura de despesas para atender às peculiaridades da Presidência da República; e
V - exercer as atividades de órgão setorial contábil dos órgãos integrantes da Presidência da República, de suas entidades vinculadas, da Vice-Presidência da República e de outros órgãos determinados em legislação específica.








