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- DECRETO Nº 11.820, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo 6
I - assistir o Ministro de Estado nos temas relacionados à área internacional de interesse da Controladoria-Geral da União;
II - gerenciar, acompanhar e avaliar os acordos de cooperação ou memorandos de entendimentos com órgãos, entidades e organismos internacionais, os programas de cooperação internacional e os compromissos e as convenções internacionais assumidos pela União, relacionados aos assuntos de competência da Controladoria-Geral da União;
III - assessorar o Ministro de Estado e as demais unidades da Controladoria-Geral da União nos temas, nas negociações e nos processos internacionais de interesse da Controladoria-Geral da União, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores;
IV - preparar subsídios e informações para a elaboração de pronunciamentos, conferências, artigos e textos de apoio ao Ministro de Estado e aos titulares dos órgãos específicos singulares da Controladoria-Geral da União;
V - coordenar, em articulação com os órgãos específicos singulares, a posição da Controladoria-Geral da União em temas internacionais e a sua participação em eventos e processos negociadores em foros internacionais;
VI - contribuir na preparação de eventos, reuniões e atividades internacionais com participação do Ministro de Estado e dos titulares dos órgãos específicos singulares da Controladoria-Geral da União;
VII - planejar e organizar as viagens internacionais oficiais do Ministro de Estado e dos titulares dos órgãos específicos singulares, além de preparar subsídios para a sua atuação em visitas oficiais, comitês, seminários, conferências e outros eventos relacionados com as áreas temáticas afetas à da Controladoria-Geral da União; e
VIII - preparar e acompanhar audiências do Ministro de Estado e dos titulares dos órgãos específicos singulares da Controladoria-Geral da União com autoridades estrangeiras em visitas oficiais ao País.








