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Art. 9º do Decreto nº 11.330/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.330, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 9



Art. 9º  À Diretoria de Gestão Corporativa compete:

I - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas com o Sipec, o Sisg e o Siga, e a gestão de processos licitatórios, contratos e instrumentos congêneres no âmbito da Controladoria-Geral da União;

II - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal no âmbito da Controladoria-Geral da União;

III - relacionar-se com os órgãos centrais dos Sistemas a que se referem os incisos I e II e orientar os órgãos da Controladoria-Geral da União quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;

IV - apoiar a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais da Controladoria-Geral da União e acompanhar a sua execução;

V - planejar, coordenar e executar as atividades de gestão documental e bibliográfica da Controladoria-Geral da União;

VI - elaborar estudos em parceria com as demais unidades da Controladoria-Geral da União e propor medidas relativas às necessidades de adequação e expansão de seu quadro funcional e de sua infraestrutura física;

VII - elaborar, coordenar e supervisionar, no âmbito de sua competência, programas de capacitação dos servidores da Controladoria-Geral da União;

VIII - promover programas e ações destinados à melhoria da qualidade de vida dos servidores da Controladoria-Geral da União; e

IX - coordenar e acompanhar as atividades administrativas das unidades descentralizadas da Controladoria-Geral da União.


Conteudo atualizado em 28/04/2023