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- DECRETO Nº 11.820, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo 10
I - propor as diretrizes, as normas e os procedimentos para orientar e disciplinar a utilização dos recursos de tecnologia da informação da Controladoria-Geral da União e verificar o seu cumprimento;
II - promover o alinhamento da tecnologia da informação com os objetivos estabelecidos no planejamento estratégico da Controladoria-Geral da União;
III - planejar, coordenar e acompanhar as contratações e as aquisições de soluções de tecnologia da Controladoria-Geral da União;
IV - identificar, avaliar e propor soluções de tecnologia para subsidiar as atividades finalísticas dos órgãos da Controladoria-Geral da União;
V - zelar pelo bom desempenho, pela qualidade, pela confiabilidade e pela disponibilidade dos serviços e das soluções tecnológicas da Controladoria-Geral da União;
VI - fomentar a inovação tecnológica e prestar orientação e apoio técnico aos órgãos da Controladoria-Geral da União na definição e na implementação de ações relativas à tecnologia da informação;
VII - manter o controle patrimonial do parque de informática da Controladoria-Geral da União, em articulação com a Diretoria de Gestão Corporativa;
VIII - apoiar a implementação da política de segurança da informação, no âmbito de sua competência;
IX - formular e manter modelo de governança e gestão de tecnologia da informação, de acordo com as melhores práticas, no âmbito de sua competência; e
X - articular-se com o órgão central do Sisp.







