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Art. 14 do Decreto nº 11.332/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.332, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 14



Art. 14.  À Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração compete:

I - coordenar, orientar e executar as atividades referentes ao:

a) Sistema de Administração Financeira Federal, quanto à programação e à execução orçamentária e financeira;

b) Sistema de Contabilidade Federal;

c) Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal;

d) Sinar;

e) Sisg;

f) Siga;

g) Siorg;

h) Siads; e

i) Sisbin;

II - articular-se com os órgãos centrais dos Sistemas federais de que trata o inciso I, além de informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento dos atos normativos;

III - coordenar e supervisionar as atividades de:

a) gestão de riscos e controles;

b) elaboração do relatório de gestão; e

c) implementação do Sistema de Gestão Integrada;

IV - coordenar programas, projetos e atividades destinados à melhoria da governança e da gestão;

V - orientar, promover e acompanhar as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Ministério;

VI - integrar-se com a Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos na implementação de programas e projetos de melhoria da governança e da gestão do Ministério;

VII - desenvolver a proposta setorial de projetos que integrarão o plano plurianual e a Lei Orçamentária Anual, em articulação com o Gabinete do Ministro; e

VIII - propor a celebração de contratos e outros instrumentos congêneres, no âmbito de suas competências, além de acompanhar a sua execução e avaliar os seus resultados.


Conteudo atualizado em 28/04/2023