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Artigo 14
I - coordenar, orientar e executar as atividades referentes ao:
a) Sistema de Administração Financeira Federal, quanto à programação e à execução orçamentária e financeira;
b) Sistema de Contabilidade Federal;
c) Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal;
d) Sinar;
e) Sisg;
f) Siga;
g) Siorg;
h) Siads; e
i) Sisbin;
II - articular-se com os órgãos centrais dos Sistemas federais de que trata o inciso I, além de informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento dos atos normativos;
III - coordenar e supervisionar as atividades de:
a) gestão de riscos e controles;
b) elaboração do relatório de gestão; e
c) implementação do Sistema de Gestão Integrada;
IV - coordenar programas, projetos e atividades destinados à melhoria da governança e da gestão;
V - orientar, promover e acompanhar as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Ministério;
VI - integrar-se com a Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos na implementação de programas e projetos de melhoria da governança e da gestão do Ministério;
VII - desenvolver a proposta setorial de projetos que integrarão o plano plurianual e a Lei Orçamentária Anual, em articulação com o Gabinete do Ministro; e
VIII - propor a celebração de contratos e outros instrumentos congêneres, no âmbito de suas competências, além de acompanhar a sua execução e avaliar os seus resultados.








