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Art. 15 do Decreto nº 11.332/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.332, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 15



Art. 15.  À Subsecretaria de Tecnologia da Informação compete:

I - atuar como o órgão setorial do Sisp, de forma a orientar as unidades do Ministério quanto aos atos normativos estabelecidos pelo referido sistema e a articular a comunicação com o órgão responsável por sua coordenação central;

II - exercer a governança central das soluções tecnológicas aplicadas no Ministério para a devida otimização de recursos, investimentos, padrão de desenvolvimento, sustentação, segurança da informação e gestão de dados integrada;

III - identificar novas tecnologias destinadas à área de tecnologia da informação com valor público em sua aplicação;

IV - conceber as soluções tecnológicas em conjunto com as demais unidades finalísticas do Ministério desde o início das prospecções de negócio;

V - propor as diretrizes, os atos normativos, os procedimentos, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação e os demais planos que orientem e disciplinem a utilização dos recursos relacionados à tecnologia da informação no Ministério e verificar o seu cumprimento;

VI - atuar na elaboração e no acompanhamento do orçamento quanto às rubricas relativas a atividades de tecnologia da informação;

VII - padronizar processos e estabelecer políticas, procedimentos e práticas para o gerenciamento de projetos de tecnologia da informação;

VIII - planejar, coordenar e acompanhar as contratações e as aquisições de soluções de tecnologia da informação no Ministério; e

IX - disseminar conhecimento sobre ferramentas, metodologias e procedimentos de tecnologia da informação implementados no Ministério.


Conteudo atualizado em 28/04/2023