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Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 28/04/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. À Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento compete:
I - coordenar, orientar e executar as atividades referentes ao Sipec;
II - coordenar e supervisionar as atividades de gestão da informação, do conhecimento e da preservação do acervo da memória do agronegócio;
III - coordenar as atividades da Biblioteca Nacional de Agricultura e da Escola Nacional de Gestão Agropecuária;
IV - articular-se com os órgãos centrais dos Sistemas federais, na sua área de competência, além de informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas estabelecidas; e
V - orientar, promover e acompanhar as atividades de gestão de pessoas no âmbito do Ministério.
Seção II
Dos órgãos específicos singulares








