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Art. 38 do Decreto nº 11.332/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.332, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 38



Art. 38.  Ao Departamento de Negociações e Análises Comerciais compete:

I - participar, articular e elaborar propostas para negociações multilaterais, regionais e bilaterais de acordos comerciais em temas como acesso a mercados, tarifas, regras de origem e defesa comercial, além de analisar as deliberações relativas a práticas comerciais no mercado internacional que envolvam assuntos de interesse das cadeias produtivas da agropecuária;

II - participar, articular e elaborar propostas para contenciosos relativos aos temas de sua competência;

III - acompanhar a implementação de acordos comerciais multilaterais, regionais e bilaterais firmados pelo País com outros mercados, que tenham implicações para as cadeias produtivas da agropecuária;

IV - monitorar questões que afetem a oferta de alimento ou que sejam de interesse das cadeias produtivas da agropecuária, no âmbito dos organismos internacionais;

V - notificar organismos internacionais de políticas implementadas pelo Governo federal destinadas à agricultura e elaborar análise de consistência e coerência das notificações de caráter comercial dos países-membros de organismos internacionais de interesse para as cadeias produtivas da agropecuária;

VI - identificar oportunidades, obstáculos e cenários para o desenvolvimento de estratégias de acesso dos produtos das cadeias produtivas da agropecuária ao mercado internacional;

VII - monitorar a implementação de políticas agrícolas de países estrangeiros e produzir análises sobre os impactos dessas políticas para o comércio internacional de alimentos e para as cadeias produtivas da agropecuária;

VIII - atuar nas negociações de integração regional, na elaboração de propostas relativas à política comercial externa do Mercado Comum do Sul - Mercosul e nos temas de interesse para as cadeias produtivas da agropecuária;

IX - estabelecer parcerias com os setores público e privado para otimizar o resultado das negociações internacionais no acesso a mercados e para o aumento da competitividade das cadeias produtivas brasileiras da agropecuária;

X - coletar, analisar e disponibilizar dados e informações estatísticas do comércio exterior brasileiro das cadeias produtivas da agropecuária; e

XI - representar a Secretaria em órgãos colegiados em temas referentes a tarifas de importação e exportação e defesa comercial e interesse público relativos às cadeias produtivas da agropecuária.


Conteudo atualizado em 28/04/2023