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- DECRETO Nº 11.818, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.819, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.820, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo 12
I - participar e garantir a participação das unidades de pesquisa na formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos temas desenvolvidos por estas em articulação com as Secretarias, com a Subsecretaria de Ciência e Tecnologia para a Amazônia e com a Assessoria de Participação Social e Diversidade;
II - promover a participação das unidades de pesquisa e contribuir, juntamente com as Secretarias e com a Subsecretaria de Ciência e Tecnologia para a Amazônia, para a elaboração e a execução dos programas, projetos, processos e planos do Ministério;
III - supervisionar, acompanhar e avaliar os contratos de gestão firmados entre a União e as entidades qualificadas como organizações sociais, na área de competência do Ministério;
IV - incentivar, acompanhar e avaliar a execução dos termos de compromisso de gestão firmados com as unidades de pesquisa;
V - coordenar os processos de seleção de diretores das unidades de pesquisa;
VI - coordenar e supervisionar as atividades de execução orçamentária e financeira das unidades de pesquisa;
VII - acompanhar a execução orçamentária e financeira das unidades de pesquisa e organizações sociais;
VIII - promover, coordenar e acompanhar o programa de capacitação institucional das unidades de pesquisa;
IX - apoiar e acompanhar a execução de obras de engenharia e arquitetura, no âmbito das unidades de pesquisa;
X - contribuir para o aumento da transparência e o aperfeiçoamento da gestão das unidades de pesquisa;
XI - acompanhar a atuação dos representantes do Ministério nos conselhos de administração e fiscal das entidades vinculadas ao Ministério; e
XII - contribuir para a articulação e a execução das políticas e dos programas do Ministério, junto aos colegiados, em coordenação com as demais Secretarias.







