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- DECRETO Nº 11.818, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.819, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.820, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo 13
I - propor políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos ao desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação para a Amazônia Legal em articulação com as Secretarias, com a Subsecretaria de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais e com a Assessoria de Participação Social e Diversidade;
II - contribuir, juntamente com as Secretarias e com a Subsecretaria de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais, para a elaboração e execução dos programas, projetos, processos e planos do Ministério;
III - articular, implementar e coordenar políticas e programas em parceria com os Estados amazônicos destinados ao desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação na Amazônia Legal;
IV - articular, implementar e gerenciar políticas e programas destinados ao desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação, considerados as demandas e o diálogo de saberes com os povos originários e com as comunidades tradicionais da Amazônia Legal; e
V - estabelecer iniciativas transversais, em parceria com órgãos federais e estaduais, para ampliar a capacidade de inovação tecnológica na região.








