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- DECRETO Nº 11.818, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.819, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.820, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo 22
I - propor ao Ministro de Estado a criação, a alteração ou a extinção de políticas ou de programas de desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação no País, nas áreas de popularização da ciência, tecnologia e educação científica, tecnologia social, economia solidária, tecnologia assistiva, soberania e segurança alimentar e nutricional, diálogo de saberes e ciências e as múltiplas formas de conhecimento;
II - propor políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos temas de suas competências em articulação com as demais Secretarias, com as Subsecretarias e com a Assessoria de Participação Social e Diversidade;
III - promover a elaboração e a execução dos programas, projetos, processos e planos de ciência, tecnologia e inovação para o desenvolvimento social, em articulação com as demais Secretarias, com as Subsecretarias e com a Assessoria de Participação Social e Diversidade;
IV - articular, implementar e gerenciar políticas e programas destinados ao desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação, considerados os biomas, os povos originários e as comunidades tradicionais que neles vivam e suas atividades econômicas sustentáveis, em especial na Amazônia Legal; e
V - promover a proposição de políticas e a definição dos programas estratégicos nos temas de sua competência, em consonância com as recomendações das conferências nacionais de ciência, tecnologia e inovação e demais conferências nacionais.







