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Art. 21 do Decreto nº 11.334/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.334, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 21



Art. 21.  Ao Departamento para o Clima e Sustentabilidade compete:

I - subsidiar a formulação de políticas e a definição de estratégias para a implementação de programas e ações de fomento nas áreas de clima e sustentabilidade;

II - promover a geração, a sistematização e a disponibilização de informações relativas à mensuração, ao relato e à verificação de emissões de gases de efeito estufa;

III - promover a geração, a sistematização e a disponibilização de informações relativas a impactos, vulnerabilidades e adaptação à mudança do clima; e

IV - apoiar a articulação político-institucional para elaboração e divulgação dos relatórios do Painel Brasileiro sobre Mudança do Clima no âmbito do Governo federal;

V - assessorar o Secretário de Políticas e Programas Estratégicos na presidência da Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia, conforme o disposto no Decreto nº 6.065, de 21 de março de 2007;

VI - estimular e coordenar, em articulação com as Secretarias, com as Subsecretarias e com a Assessoria de Participação Social e Diversidade do Ministério, a criação de programas estruturantes que contribuam para a implementação de ações que promovam cidades mais sustentáveis, por meio de soluções científicas e tecnológicas voltadas para a produção de conhecimento e de riquezas para o País e para a melhoria da qualidade de vida da população;

VII - definir e propor objetivos e metas a serem alcançados na implementação de programas e ações no âmbito de suas áreas de atuação;

VIII - coordenar as atividades relacionadas às políticas e às estratégias para a implementação de programas científicos e de desenvolvimento de tecnologia necessários às atividades de prospecção científica e ações de fomento;

IX - propor e implementar programas, ações e planos orçamentários integrados de cooperação técnica no escopo da Secretaria com organismos nacionais e internacionais e com entidades privadas, em articulação com as demais unidades do Ministério; e

X - participar da articulação de ações, em conjunto com outros órgãos do Ministério, com entidades governamentais e privadas, em negociações de programas e projetos relacionados com a política nacional de ciência, tecnologia e inovação, junto às agências internacionais de desenvolvimento e cooperação.


Conteudo atualizado em 28/04/2023