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Artigo 20
I - subsidiar a formulação de políticas e a definição de estratégias para a implementação de programas e ações de fomento nas áreas de ciências básicas e aplicadas, em especial as relacionadas aos ecossistemas e biodiversidade, aos oceanos, à Antártica, às geociências, à bioeconomia, à biotecnologia, à saúde, às ciências agrárias e às ciências humanas e sociais;
II - definir e propor objetivos e metas a serem alcançados na implementação de programas e ações no âmbito de suas áreas de atuação;
III - coordenar as atividades relacionadas às políticas e às estratégias para a implementação de programas científicos e de desenvolvimento de tecnologia necessários às atividades de prospecção científica;
IV - propor e implementar programas, ações e planos orçamentários integrados de cooperação técnica no escopo da Secretaria com organismos nacionais e internacionais e com entidades privadas, em articulação com as demais unidades do Ministério;
V - participar da articulação de ações, em conjunto com outros órgãos do Ministério, com entidades governamentais e privadas, em negociações de programas e projetos relacionados com a política nacional de ciência, tecnologia e inovação, junto às agências internacionais de desenvolvimento e cooperação;
VI - estimular a criação de programas estruturantes, em articulação com as Secretarias, com as Subsecretarias e com a Assessoria de Participação Social e Diversidade, que contribuam para a concepção de soluções tecnológicas voltadas para a produção de conhecimento e de riquezas para o País e para a melhoria da qualidade de vida da população;
VII - subsidiar a proposição de políticas e a definição dos programas estratégicos, em consonância com as recomendações das conferências nacionais de ciência, tecnologia e inovação e demais conferências nacionais na sua área de competência;
VIII - subsidiar o assessoramento ao Ministro de Estado na articulação das ações de Governo com as fundações de apoio a IFES e ICT, em especial nas competências previstas no Decreto nº 7.423, de 2010;
IX - estimular, propor e implementar políticas públicas de gestão das carreiras de pesquisa, de desenvolvimento tecnológico e de gestão, planejamento e infraestrutura em ciência e tecnologia, com vistas à retenção de talentos, à valorização das pessoas e ao oferecimento de oportunidades de desenvolvimento;
X - apoiar atividades de pesquisa na área de ciências humanas e sociais; e
XI - subsidiar os formuladores de políticas com informações que possam guiar os investimentos governamentais na área de ciências humanas e sociais, suas aplicações e infraestrutura de pesquisa.








