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Artigo 26
I - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos ao desenvolvimento tecnológico e inovação do País;
II - incentivar a realização de estudos, diagnósticos e ações para o aperfeiçoamento da política nacional de desenvolvimento tecnológico e de inovação;
III - coordenar e supervisionar a execução de programas, projetos e ações voltados à inovação, à infraestrutura laboratorial, à formação e à capacitação de recursos humanos nas aplicações de nanotecnologias, de materiais avançados, de fotônica e de tecnologias para a manufatura avançada;
IV - coordenar e supervisionar a execução de programas, projetos e ações voltados à inovação, à infraestrutura laboratorial, à formação e à capacitação de recursos humanos em tecnologias setoriais nas cadeias produtivas de energia, transportes, petróleo, gás, biocombustíveis e recursos minerais;
V - participar, em conjunto com outros órgãos do Ministério e com entidades governamentais e privadas, de negociações de programas e projetos relacionados às políticas de desenvolvimento tecnológico e apoio à inovação, no âmbito de sua competência;
VI - participar, no contexto internacional, das ações para o desenvolvimento de políticas de apoio à inovação e fornecer subsídios técnicos em áreas de interesse da Secretaria, no âmbito de sua competência;
VII - articular com os órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, as instituições acadêmicas e o setor privado, no âmbito de sua competência;
VIII - identificar, acompanhar, implementar, incentivar e avaliar políticas, programas e planos estratégicos relacionados com o desenvolvimento de tecnologias que atendam e impulsionem:
a) os setores espacial, nuclear e de defesa e a produção industrial, o agronegócio, o turismo, o comércio e outras formas de produção de riquezas no País; e
b) os setores de energias renováveis, saneamento e produção sustentável e proteção ambiental e a qualidade de vida, incluídas tecnologias para a saúde, a educação, a segurança e tecnologia assistiva, em articulação com a Secretaria de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social;
IX - estimular a elaboração de estudos, diagnósticos e ações destinados ao aperfeiçoamento da política nacional de desenvolvimento tecnológico para apoio à inovação;
X - subsidiar a formulação de programas nacionais de desenvolvimento tecnológico e de inovação de relevância econômica, social e estratégica para o País;
XI - participar, no contexto internacional, das ações que visem ao desenvolvimento de políticas de apoio à inovação, em alinhamento com as demais unidades competentes do Ministério; e
XII - propor medidas de incentivo à inovação, à capacitação tecnológica e à remoção de barreiras ao desenvolvimento do empreendedorismo de base tecnológica.







