- Voltar Navegação
- DECRETO Nº 11.652, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
- DECRETO Nº 11.653, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
- DECRETO Nº 11.654, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
- DECRETO Nº 11.655, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
- DECRETO Nº 11.732, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.733, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.734, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.735, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.831, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.832, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.466, DE 5 DE ABRIL DE 2023
- DECRETO Nº 11.467, DE 5 DE ABRIL DE 2023
- DECRETO Nº 11.413, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.414, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.412, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.431, DE 8 DE MARÇO DE 2023
- DECRETO Nº 11.432, DE 8 DE MARÇO DE 2023
- DECRETO Nº 11.827, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.828, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.829, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.830, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.817, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.818, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.819, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.820, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo 37
I - realizar pesquisas, incentivar a inovação científica, capacitar pessoas, conservar acervos e disseminar conhecimentos relacionados à Mata Atlântica;
II - apoiar a produção, a síntese e a difusão do conhecimento científico para a conservação, restauração e uso sustentável da biodiversidade na Mata Atlântica;
III - coordenar e realizar estudos, programas, projetos e atividades de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico, no âmbito de sua competência;
IV - comunicar e difundir conhecimentos científicos resultantes de suas áreas de pesquisa e contribuir para a educação científica e a popularização da ciência;
V - estimular e apoiar a formação e a especialização de pessoas, no âmbito de sua competência;
VI - estabelecer intercâmbio técnico-científico com instituições nacionais e internacionais;
VII - estimular e apoiar eventos regionais, nacionais e internacionais, no âmbito de sua competência;
VIII - interagir com instituições de pesquisa, ensino e extensão na integração e aplicação de pesquisas, projetos e programas e contribuir para o desenvolvimento local;
IX - desenvolver e disponibilizar serviços decorrentes de suas pesquisas, contratos, convênios, acordos e ajustes, resguardados os direitos relativos à propriedade intelectual;
X - formar, manter e disponibilizar acervos científicos e documentais relacionados à pesquisa biológica e ao conhecimento da história e da conservação e Mata Atlântica;
XI - apoiar o desenvolvimento de sistemas de compartilhamento e gestão de informações sobre a Mata Atlântica;
XII - desenvolver e apoiar a pesquisa e educação científica na Estações Biológicas de Santa Lúcia e de São Lourenço e zelar pela sua conservação e infraestrutura;
XIII - fomentar, editorar e publicar livros, periódicos e outros materiais de natureza técnico-científica ou educativa, no âmbito de sua competência;
XIV - produzir e manter exposições de curta, média ou longa duração, de caráter científico, educativo e cultural, que coadunem com a missão do Instituto;
XV - gerir o Museu de Biologia Professor Mello Leitão; e
XVI - preservar o patrimônio material e imaterial associado ao Museu de Biologia Professor Mello Leitão.








