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Artigo 2
I - das Relações Exteriores, que o coordenará;
II - da Fazenda; e
III - do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 1º O Secretário-Geral das Relações Exteriores e os Secretários-Executivos dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão substituirão os respectivos Ministros de Estado no CGCOM-SUL, em suas ausências ou impedimentos.
§ 2º Poderão ser convidados para as reuniões do CGCOM-SUL os titulares de outros órgãos e entidades do Poder Público, no encaminhamento de matérias relacionadas com suas respectivas áreas.
§ 3º O CGCOM-SUL preparará relatórios periódicos sobre o desenvolvimento das atividades sob sua supervisão e emitirá recomendações aos órgãos da administração pública federal direta para o encaminhamento de medidas administrativas e legislativas necessárias ao implemento de acordos e compromissos assumidos no âmbito da integração sul-americana.
Conteudo atualizado em 27/04/2022








