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Artigo 4
I - Subsecretaria-Geral da América do Sul do Ministério das Relações Exteriores;
II - Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda; e
III - Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 1º A Subsecretaria-Geral da América do Sul exercerá as atividades de Secretaria do Grupo Executivo.
§ 2º O Grupo Executivo poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de outros órgãos ou entidades do Poder Público, cujas atribuições guardem relação com a execução de seus trabalhos.
§ 3º Os membros do Grupo Executivo serão indicados pelos Ministros de Estado referidos no art. 2º e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.
§ 4º As funções dos membros do CGCOM-SUL e do Grupo Executivo não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
Conteudo atualizado em 27/04/2022








