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Art. 13 do Decreto nº 11.335/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.335, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 13



Art. 13.  À Subsecretaria de Orçamento e Administração compete:

I - planejar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos sistemas federais de recursos humanos, de logística, de orçamento, de administração financeira e de contabilidade de que tratam as alíneas “a” a “g” do inciso VI do caput do art. 12;

II - articular-se com o órgão central dos sistemas federais de que tratam as alíneas “a” a “g” do inciso VI do caput do art. 12;

III - supervisionar:

a) a elaboração de diretrizes, de normas, de planos e de orçamentos relativos a planos anuais e plurianuais em articulação com as unidades do Ministério;

b) as ações destinadas à gestão de pessoal; e

c) a execução de estudos sobre a otimização e a recomposição da força de trabalho do Ministério;

IV - informar, orientar e supervisionar as unidades do Ministério no cumprimento das normas administrativas;

V - executar as diretrizes dos órgãos centrais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, do Sistema de Administração Financeira Federal e do Sisg e implementar suas normas e seus procedimentos, no âmbito do Ministério;

VI - acompanhar a execução do orçamento anual do Ministério e das entidades vinculadas;

VII - desenvolver as atividades de orientação e de acompanhamento contábil do Ministério e das entidades vinculadas;

VIII - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com as políticas de gestão de pessoas, de acordo com as diretrizes do órgão central do Sipec;

IX -  planejar, coordenar, executar e acompanhar:

a) as ações destinadas à realização das contratações para aquisição de bens e serviços para atender às necessidades do Ministério; e

b) as ações de administração de recursos logísticos no âmbito do Ministério; e

X -  realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesas, dos responsáveis por bens e por valores públicos e daquele que der causa à perda, ao extravio ou a outra irregularidade que resulte em dano ao erário.


Conteudo atualizado em 28/04/2023