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Artigo 23
I - assessorar o Chefe de Assuntos Estratégicos sobre assuntos relacionados a organismos internacionais que envolvam o Ministério;
II - coordenar a participação do Ministério da Defesa na Conferência de Ministros da Defesa das Américas e integrar as delegações representativas nessa instância;
III - coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas com a Junta Interamericana de Defesa, incluído o Colégio Interamericano de Defesa, e com a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa e propor normas e orientações para a sua atuação;
IV - coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas com a Comunidade de Países de Língua Portuguesa, exceto aquelas relacionadas ao Centro de Análise Estratégica da Comunidade de Países de Língua Portuguesa;
V - coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas com o tema de defesa perante os organismos internacionais;
VI - coordenar, no âmbito do Ministério, por intermédio da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, a discussão dos assuntos em pauta na Organização dos Estados Americanos relacionados à Segurança Multidimensional e à Comissão de Segurança Hemisférica;
VII - propor e coordenar a execução das atividades referentes aos mecanismos de cooperação internacional multilateral de interesse do Ministério;
VIII - planejar e acompanhar, em coordenação com as Forças Armadas e a Subchefia de Assuntos Internacionais, as atividades de cooperação técnico-militar, no âmbito dos organismos internacionais, de interesse do Ministério; e
IX - gerir, em coordenação com a Vice-Chefia de Assuntos Estratégicos, a ação orçamentária de responsabilidade da Subchefia.







