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Artigo 24
I - assessorar o Chefe de Assuntos Estratégicos nos assuntos internacionais que envolvam o Ministério;
II - propor diretrizes e normas para orientar a atuação dos adidos de defesa brasileiros no exterior e acompanhar e orientar os seus trabalhos e os relacionamentos de interesse da defesa;
III - propor diretrizes para a atuação dos adidos de defesa estrangeiros acreditados no País;
IV - propor normas e acompanhar as representações militares brasileiras no exterior;
V - propor normas para o estabelecimento de representações militares de defesa brasileiras no exterior e de comissões militares de defesa estrangeiras no País e seus relacionamentos com o Ministério;
VI - conduzir as atividades necessárias à adesão a atos internacionais de interesse para a defesa e acompanhar sua evolução;
VII - coordenar, quando couber ao Ministério, as visitas de comitivas, delegações e autoridades estrangeiras ao País, e orientar o planejamento e o acompanhamento das atividades programadas para o território nacional;
VIII - planejar, coordenar e acompanhar, na área de sua atuação, as atividades administrativas referentes à organização de simpósios e de encontros bilaterais, no nível político-estratégico, realizados no País;
IX - propor e coordenar a execução das atividades referentes aos mecanismos de cooperação internacional de interesse para a defesa;
X - planejar e acompanhar, em coordenação com as Forças Armadas, atividades de cooperação técnico-militar internacional de interesse para a defesa; e
XI - gerir, em coordenação com a Vice-Chefia de Assuntos Estratégicos, a ação orçamentária de responsabilidade da Subchefia.







