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Artigo 25
I - assessorar o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas nos assuntos relacionados às atividades de integração e interoperabilidade logística, de mobilização, de segurança de alimentos, de defesa alimentar, de saúde operacional, de tecnologia militar, de acompanhamento de projetos de interesse da defesa, de geoinformação e meteorologia de defesa, de aerolevantamento, de catalogação, de serviço militar e de transporte logístico nas Forças Armadas;
II - orientar, supervisionar e controlar as atividades das subchefias subordinadas e do Centro de Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa;
III - coordenar os assuntos relacionados à interoperabilidade entre os sistemas de mobilização e de logística das Forças em proveito do Sistema Nacional de Mobilização - Sinamob, e do Sistema de Logística de Defesa;
IV - assessorar o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas nas atividades relacionadas a articulação e a equipamento de defesa;
V - coordenar, na área de sua atuação, o planejamento, a execução e o acompanhamento de programas e projetos nas áreas de logística, de mobilização, de segurança de alimentos, de defesa alimentar, de saúde operacional, de tecnologia militar, de geoinformação e meteorologia de defesa, de aerolevantamento, de catalogação e de serviço militar nas Forças Armadas;
VI - orientar e acompanhar, em coordenação com as demais Chefias, os planejamentos operacionais da mobilização e da logística conjunta das Forças Armadas;
VII - supervisionar o planejamento estratégico e as atividades relacionadas:
a) ao Sistema de Geoinformação de Defesa;
b) ao Sistema de Meteorologia de Defesa; e
c) ao Sistema de Cadastro de Levantamentos Aeroespaciais do Território Nacional;
VIII - propor a formulação e a atualização da Política de Catalogação de Defesa e acompanhar a sua execução e contribuir com a formulação e a atualização da Política Nacional de Catalogação;
IX - supervisionar as atividades do Sistema de Catalogação de Defesa e do Sistema Nacional de Catalogação;
X - propor a formulação e acompanhar a gestão do ciclo de vida de sistemas e de produtos de defesa das Forças Armadas;
XI - apoiar a Chefia de Operações Conjuntas e a Assessoria de Inteligência de Defesa nos assuntos relacionados à geoinformação de defesa e meteorologia, de interesse das operações conjuntas e da inteligência de defesa;
XII - apoiar a Chefia de Operações Conjuntas nas demandas logísticas sob responsabilidade dessa Chefia;
XIII - conduzir as atividades do Centro de Coordenação de Logística e Mobilização;
XIV - fomentar a capacitação de recursos humanos na área de logística e de mobilização;
XV - assessorar o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas no fluxo decisório e no acompanhamento dos projetos estratégicos e não estratégicos de interesse do Ministério; e
XVI - orientar, no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, o planejamento e a gestão de ações orçamentárias sob sua responsabilidade.







