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Artigo 36
I - planejar, executar e coordenar as atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira do Programa Calha Norte, incluídos os recursos recebidos por descentralização;
II - celebrar convênios e contratos de repasse com Estados e Municípios para aplicação dos recursos do Programa Calha Norte e acompanhar a sua execução física e financeira;
III - articular-se com Estados, Municípios, Forças Armadas e outros órgãos públicos para tratar de assuntos relacionados ao Programa Calha Norte;
IV - realizar ações de acompanhamento, de apuração de danos ao erário e de ressarcimento dos recursos da União, quando necessário, referentes aos convênios e aos contratos de repasse, conforme fatos motivadores previstos na legislação pertinente e executar outras medidas pertinentes; e
V - planejar, celebrar e supervisionar as atividades relacionadas a convênios realizados por meio de contrato de prestação de serviços com instituição mandatária.
Seção IV
Dos órgãos específicos singulares








