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Artigo 35
I - assistir o Secretário-Geral na condução da gestão estratégica, inclusive quanto ao planejamento estratégico e ao seu acompanhamento;
II - assistir o Secretário-Geral na interlocução e no atendimento das demandas dos órgãos e das entidades públicas e privadas, nos assuntos relacionados às suas competências;
III - assessorar o Secretário-Geral nos assuntos relacionados à governança, à desburocratização, à melhoria da gestão e a assuntos correlatos;
IV - articular com os órgãos de controle, interno e externo, com o acompanhamento dos assuntos de interesse da Secretaria-Geral;
V - coordenar, harmonizar e acompanhar o atendimento das demandas dos órgãos de controle, interno e externo, no âmbito da Secretaria-Geral;
VI - elaborar estudos e conduzir assuntos e projetos de interesse da Secretaria-Geral;
VII - coordenar a elaboração de relatórios e de balanços a partir de informações prestadas pelas áreas;
VIII - acompanhar e participar dos processos de elaboração do Plano Plurianual e da proposta orçamentária no que se refere à dimensão estratégica;
IX - articular-se com os órgãos e as unidades do Ministério, inclusive com os Comandos das Forças Armadas, e com a administração pública em geral, com vistas à solução, à coordenação e ao encaminhamento de assuntos de interesse da Secretaria-Geral;
X - assessorar o Secretário-Geral no direcionamento e no acompanhamento da governança digital no âmbito do Ministério;
XI - assessorar o Secretário-Geral nos processos de organização e de inovação institucional;
XII - apoiar, orientar e acompanhar a implementação e a execução de políticas, de planos, de programas, de projetos e de ações de caráter transversal que demandem coordenação da Secretaria-Geral; e
XIII - realizar outras atividades atribuídas pelo Secretário-Geral.








