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- DECRETO Nº 11.820, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo 50
I - propor as bases para a formulação e a atualização das políticas, das estratégias e das diretrizes setoriais de saúde, assistência social e biossegurança para as Forças Armadas, em seus aspectos comuns a mais de uma Força, e acompanhar a sua execução;
II - identificar, em conjunto com as Forças Armadas, áreas passíveis de aperfeiçoamento e integração com a implementação de programas e de projetos de saúde, assistência social e biossegurança;
III - coordenar a elaboração de estudos e articular ações que contribuam para a melhoria da gestão e a racionalização de programas e de projetos de saúde, assistência social e biossegurança no âmbito das Forças Armadas;
IV - elaborar estudos e propor, em conjunto com as Forças Armadas, diretrizes gerais para a gestão dos fundos de saúde das Forças Armadas;
V - acompanhar a execução das diretrizes para as atividades de saúde, assistência social e biossegurança, nos seus respectivos eixos biológicos;
VI - coordenar a elaboração de estudos e articular ações nas áreas de biossegurança, bioproteção, defesa biológica e biodiversidade, com foco no fortalecimento da capacidade nacional de defesa; e
VII - assessorar e apoiar a Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais em suas demandas técnicas nas áreas de saúde, assistência social e biossegurança.








