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Art. 51 do Decreto nº 11.337/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.337, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das gratificações do Ministério da Defesa, e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.




Artigo 51



Art. 51.  Ao Departamento de Desporto Militar compete:

I - propor política para o desenvolvimento do desporto militar nas Forças Armadas, inclusive para a incorporação de atletas de alto rendimento;

II - elaborar e propor bases para a formulação e para a atualização das diretrizes gerais e das instruções complementares, das normas e dos procedimentos para atividades relacionadas ao desporto militar e acompanhar a sua execução;

III - elaborar, em coordenação com as Forças Armadas, o Programa Desportivo Militar anual;

IV - apoiar o planejamento, a organização e a execução de eventos ou de competições desportivas que envolvam a Marinha, o Exército e a Aeronáutica, nas manifestações esportivas de alto rendimento, escolar, corpo de tropa e de participação;

V - promover reuniões periódicas com as Comissões de Desportos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, a fim de coordenar as políticas e as ações de interesse do desporto militar;

VI - constituir representações nacionais nas competições desportivas militares internacionais com componentes das Forças Armadas e Forças Auxiliares;

VII - receber e formalizar as propostas de convocação de militares indicados para competições, para campeonatos e para outras atividades ligadas ao esporte e ao treinamento físico;

VIII - apoiar as Forças Armadas na manutenção do treinamento de seus atletas de alto rendimento, com vistas à composição de representação nacional;

IX – representar, quando requerido, o desporto militar brasileiro em eventos nacionais e internacionais de interesse da defesa e na esfera de suas competências;

X - promover cursos, conferências, palestras e outros eventos e iniciativas que visem à divulgação e ao aprimoramento do desporto militar;

XI - representar o desporto militar do País perante os organismos desportivos militares estrangeiros;

XII - realizar, mediante consulta aos comandos das Forças Armadas, a seleção e a indicação de militares brasileiros para o desempenho de funções e de cargos em organismos desportivos militares estrangeiros;

XIII - selecionar e propor ao Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais, por solicitação das Nações Amigas, instrutores e monitores de educação física ou orientadores de modalidades esportivas;

XIV - assumir, quando lhe couber, a presidência da União Desportiva Militar Sul-Americana;

XV - planejar e apoiar a organização e a execução de campeonatos, de torneios, de congressos, de simpósios e de atividades afins, em âmbitos nacional, regional e internacional, em coordenação ou não com organismos desportivos militares nacionais ou estrangeiros;

XVI - integrar, quando convocado e indicado, o Conselho Nacional do Esporte;

XVII - colaborar com o esporte nacional de alto rendimento por meio do Programa de Incorporação de Atletas de Alto Rendimento das Forças Armadas;

XVIII - representar as Forças Armadas, quando requerido e nas esferas de suas competências, nos assuntos atinentes ao esporte nacional, particularmente junto ao Ministério do Esporte, ao Comitê Olímpico do Brasil e às Confederações e Federações Esportivas;

XIX - apoiar e integrar programas governamentais que envolvam atividades esportivas com a participação das Forças Armadas;

XX - identificar oportunidades para a captação de recursos orçamentários, de apoiadores e de patrocinadores para o desporto militar;

XXI - propor parcerias e convênios com entidades públicas e privadas;

XXII - apoiar, em parceria com as Comissões de Desportos das Forças, o desenvolvimento de pesquisas científicas nas áreas da capacitação física e do desempenho humano operacional; e

XXIII - promover a capacitação profissional dos gestores esportivos militares.


Conteudo atualizado em 28/04/2023