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Art. 65 do Decreto nº 11.337/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.337, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das gratificações do Ministério da Defesa, e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.




Artigo 65



Art. 65.  Ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas incumbe:

I - planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades de competência do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e

II - coordenar o Comitê de Chefes de Estado-Maior dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, de que trata o art. 3º-A da Lei Complementar nº 97, de 1999.

Seção II

Do Secretário-Geral do Ministério da Defesa


Conteudo atualizado em 28/04/2023