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Art. 66 do Decreto nº 11.337/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.337, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das gratificações do Ministério da Defesa, e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.




Artigo 66



Art. 66.  Ao Secretário-Geral do Ministério incumbe orientar, coordenar e supervisionar atividades dos órgãos específicos singulares e do Departamento do Programa Calha Norte, que lhe são subordinados.

Seção III

Dos demais dirigentes


Conteudo atualizado em 28/04/2023