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Artigo 72
I - os cargos de Chefes de Operações Conjuntas, de Assuntos Estratégicos, de Logística e Mobilização, e de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas serão ocupados por oficiais-generais da ativa do último posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas;
II - os cargos de Secretário, quando exercidos por militar, serão ocupados por oficiais-generais;
III - os cargos de Vice-Chefes de Operações Conjuntas, de Assuntos Estratégicos, de Logística e Mobilização e de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, de Comandante da Escola Superior de Defesa e o de Comandante da Escola Superior de Guerra serão ocupados por oficiais-generais da ativa do penúltimo posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas;
IV - os cargos de Subcomandante da Escola Superior de Guerra, de Subchefe e de Chefe da Assessoria de Inteligência de Defesa do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas serão ocupados por oficiais-generais da ativa do penúltimo ou do primeiro posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas;
V - os cargos de Diretor, quando exercidos por militar, serão ocupados por oficiais-generais;
VI - o cargo de Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas, que exercerá a gestão superior do Hospital, será ocupado por oficial-general da ativa do penúltimo posto, do Comando do Exército;
VII - os cargos de Diretor Técnico de Saúde e de Diretor Técnico de Ensino e Pesquisa do Hospital das Forças Armadas serão ocupados por oficiais-generais médicos da ativa do primeiro posto, pertencentes ao Corpo ou ao Quadro de Saúde das Forças Armadas, em sistema de rodízio entre o Comando da Marinha e o Comando da Aeronáutica;
VIII - o cargo de Chefe da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa será ocupado por oficial-general da ativa do primeiro posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas;
IX - a função de Presidente da Comissão Desportiva Militar do Brasil será exercida, em caráter cumulativo, pelo Diretor do Departamento de Desporto Militar; e
X - o cargo de Diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais será ocupado por oficial-general médico da ativa do penúltimo ou do primeiro posto, em sistema de rodízio entre os Comandos da Marinha e da Aeronáutica.








