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Art. 72 do Decreto nº 11.337/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.337, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das gratificações do Ministério da Defesa, e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.




Artigo 72



Art. 72.  O provimento dos cargos do Ministério observará as seguintes diretrizes:

I - os cargos de Chefes de Operações Conjuntas, de Assuntos Estratégicos, de Logística e Mobilização, e de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas serão ocupados por oficiais-generais da ativa do último posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas;

II - os cargos de Secretário, quando exercidos por militar, serão ocupados por oficiais-generais;

III - os cargos de Vice-Chefes de Operações Conjuntas, de Assuntos Estratégicos, de Logística e Mobilização e de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, de Comandante da Escola Superior de Defesa e o de Comandante da Escola Superior de Guerra serão ocupados por oficiais-generais da ativa do penúltimo posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas;

IV - os cargos de Subcomandante da Escola Superior de Guerra, de Subchefe e de Chefe da Assessoria de Inteligência de Defesa do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas serão ocupados por oficiais-generais da ativa do penúltimo ou do primeiro posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas;

V - os cargos de Diretor, quando exercidos por militar, serão ocupados por oficiais-generais;

VI - o cargo de Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas, que exercerá a gestão superior do Hospital, será ocupado por oficial-general da ativa do penúltimo posto, do Comando do Exército;

VII - os cargos de Diretor Técnico de Saúde e de Diretor Técnico de Ensino e Pesquisa do Hospital das Forças Armadas serão ocupados por oficiais-generais médicos da ativa do primeiro posto, pertencentes ao Corpo ou ao Quadro de Saúde das Forças Armadas, em sistema de rodízio entre o Comando da Marinha e o Comando da Aeronáutica;

VIII - o cargo de Chefe da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa será ocupado por oficial-general da ativa do primeiro posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas;

IX - a função de Presidente da Comissão Desportiva Militar do Brasil será exercida, em caráter cumulativo, pelo Diretor do Departamento de Desporto Militar; e

X - o cargo de Diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais será ocupado por oficial-general médico da ativa do penúltimo ou do primeiro posto, em sistema de rodízio entre os Comandos da Marinha e da Aeronáutica.


Conteudo atualizado em 28/04/2023