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Art. 26 do Decreto nº 11.340/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.340, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 26



Art. 26.  Ao Departamento de Promoção das Exportações, Cultura Exportadora e Facilitação de Comércio compete:

I - formular, coordenar, implementar e monitorar as ações de apoio às exportações e de difusão da cultura exportadora no nível nacional e nos entes federativos, em parceria com entidades públicas e representativas da sociedade civil organizada;

II - planejar, desenvolver e coordenar, em nível nacional, regional e setorial, ações de capacitação em comércio exterior e eventos direcionados para a divulgação e fomento das exportações em nível nacional, regional e setorial;

III - coordenar, no âmbito do Ministério, ações referentes ao Acordo sobre Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio e ao Acordo sobre Procedimentos de Licenciamento de Importação junto à Organização Mundial do Comércio;

IV - exercer a função de Secretaria-Executiva do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio e representar o Ministério em negociações internacionais e eventos relacionados à facilitação de comércio;    

V - coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas a crédito à exportação;

VI - atuar junto aos órgãos intervenientes no comércio exterior para a simplificação, harmonização e execução de regras, formalidades, procedimentos e exigências administrativas incidentes sobre importações e exportações; e

VII - atuar, em cooperação com outros países e organismos internacionais, na promoção, no desenvolvimento e na implementação de medidas de facilitação de comércio em âmbito multilateral, plurilateral, regional ou bilateral.


Conteudo atualizado em 27/04/2023