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Art. 27 do Decreto nº 11.340/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.340, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 27



Art. 27.  À Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, compete:

I - formular, propor, coordenar, implementar, monitorar e avaliar políticas públicas, programas, projetos e ações para a elevação da competitividade e o desenvolvimento da indústria, do comércio, dos serviços e da inovação;

II - formular e articular propostas de aperfeiçoamento e simplificação da legislação relacionada à inovação, incentivos e benefícios fiscais à pesquisa, desenvolvimento e inovação, economia digital, startups e empreendedorismo inovador;

III - propor iniciativas destinadas à redução dos custos sistêmicos que incidam sobre a indústria, comércio, serviços e inovação, e ações que estimulem a participação da indústria, comércio e serviços nas cadeias de valor e sua inserção internacional;

IV - atuar no apoio e na articulação junto às esferas federativas na implementação de ações destinadas ao fortalecimento e ao desenvolvimento industrial e à inovação local e regional, em articulação com o Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Desenvolvimento;

V - formular propostas e coordenar ou participar de negociações de acordos, tratados e convênios internacionais relativos aos temas da Secretaria;

VI - atuar como ponto focal no Ministério para assuntos relacionados a políticas direcionadas ao empreendedorismo inovador e acompanhar a evolução do conhecimento sobre políticas públicas nacionais e internacionais de empreendedorismo inovador;

VII - propor políticas e programas para a formação de talentos e a qualificação de recursos humanos baseados nas necessidades atuais e futuras do setor produtivo brasileiro e incentivar o acesso aos instrumentos de fomento à inovação; e

VIII - firmar contrato de gestão com a ABDI para execução das finalidades previstas na Lei nº 11.080, de 2004.


Conteudo atualizado em 27/04/2023