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- DECRETO Nº 11.820, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo 27
I - formular, propor, coordenar, implementar, monitorar e avaliar políticas públicas, programas, projetos e ações para a elevação da competitividade e o desenvolvimento da indústria, do comércio, dos serviços e da inovação;
II - formular e articular propostas de aperfeiçoamento e simplificação da legislação relacionada à inovação, incentivos e benefícios fiscais à pesquisa, desenvolvimento e inovação, economia digital, startups e empreendedorismo inovador;
III - propor iniciativas destinadas à redução dos custos sistêmicos que incidam sobre a indústria, comércio, serviços e inovação, e ações que estimulem a participação da indústria, comércio e serviços nas cadeias de valor e sua inserção internacional;
IV - atuar no apoio e na articulação junto às esferas federativas na implementação de ações destinadas ao fortalecimento e ao desenvolvimento industrial e à inovação local e regional, em articulação com o Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Desenvolvimento;
V - formular propostas e coordenar ou participar de negociações de acordos, tratados e convênios internacionais relativos aos temas da Secretaria;
VI - atuar como ponto focal no Ministério para assuntos relacionados a políticas direcionadas ao empreendedorismo inovador e acompanhar a evolução do conhecimento sobre políticas públicas nacionais e internacionais de empreendedorismo inovador;
VII - propor políticas e programas para a formação de talentos e a qualificação de recursos humanos baseados nas necessidades atuais e futuras do setor produtivo brasileiro e incentivar o acesso aos instrumentos de fomento à inovação; e
VIII - firmar contrato de gestão com a ABDI para execução das finalidades previstas na Lei nº 11.080, de 2004.








