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Artigo 28
I - propor, coordenar e implementar políticas para o desenvolvimento de transformação digital e qualificação para o novo mundo trabalho, e de negócios relacionados à economia digital e nanotecnologia;
II - elaborar, promover, propor e implementar políticas públicas para fomentar a competitividade da indústria e a inovação, com foco na adoção de novas tecnologias, na economia digital, na aplicação de tecnologias avançadas de manufatura e inteligência artificial, em novos materiais e na digitalização da produção;
III - propor, coordenar e implementar políticas de apoio ao empresário e ao trabalhador brasileiro para capacitação e qualificação em inovação com aumento da oferta de recursos humanos qualificados, e no acesso aos instrumentos públicos de fomento;
IV - formular propostas e participar das negociações internacionais relacionadas à área de atuação do Departamento;
V - desenvolver políticas e programas para o fortalecimento dos ecossistemas de empreendedorismo inovador no País, e promover ambiente favorável ao desenvolvimento de suas atividades;
VI - coordenar o Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a startups, nos termos do disposto no Decreto nº 10.122, de 21 de novembro de 2019; e
VII - propor, coordenar e executar, por iniciativa própria ou em parceria com outros órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta e com serviços sociais autônomos, políticas públicas, programas, projetos e ações que promovam a inovação empresarial, a melhoria das práticas gerenciais e produtivas e o desenvolvimento e adoção de novas tecnologias com foco no aumento da produtividade e competitividade das empresas.








