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Art. 41 do Decreto nº 11.340/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.340, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 41



Art. 41.  À Secretaria da Micro e Pequenas Empresas e Empreendedorismo compete:

I - formular, implementar, coordenar, acompanhar e avaliar políticas públicas, programas e ações de apoio ao artesanato, aos microempreendedores individuais, às microempresas, às empresas de pequeno porte, ao empreendedorismo, em alinhamento com as demais unidades do Ministério;

II - formular e coordenar a política nacional de desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, e acompanhar e avaliar a sua implantação, a partir das diretrizes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

III - coordenar o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com caráter de regulação e formulação e principal mecanismo de discussão de medidas para as micro e pequenas empresas;

IV - fomentar, acompanhar, monitorar e propor medidas para melhoria do ambiente de negócios para os artesãos, os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte por meio do aperfeiçoamento e da simplificação de mecanismos regulatórios, fiscais, de financiamento e investimento, respeitados os princípios de desenvolvimento sustentável;

V - desenvolver ações de apoio à inserção dos artesãos, dos microempreendedores individuais, das microempresas e das empresas de pequeno porte na economia brasileira e no mercado internacional;

VI - apoiar o Ministro de Estado na articulação e na supervisão dos órgãos e das entidades envolvidos na integração para o registro e a legalização de empresas, de que trata o Decreto nº 9.927, de 22 de julho de 2019;

VII - supervisionar, orientar, coordenar e normatizar o registro público de empresas mercantis e atividades afins; 

VIII - propor planos, diretrizes e implementar as ações destinadas à integração do registro e à legalização de empresas; e

IX - formular, propor, coordenar e acompanhar políticas públicas, programas, projetos e ações que promovam a inovação empresarial, a melhoria das práticas gerenciais e produtivas, e o desenvolvimento e a adoção de novas tecnologias com foco no aumento da produtividade e competitividade das microempresas e empresas de pequeno porte.


Conteudo atualizado em 27/04/2023