MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 27 do Decreto nº 11.341/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.341, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 27



Art. 27.  À Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ compete:

I - assistir o Ministro de Estado nas questões relativas às pessoas LGBTQIA+;

II - coordenar os assuntos, as ações governamentais e as medidas referentes às pessoas LGBTQIA+;

III - analisar as propostas de convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres na área das políticas públicas para pessoas LGBTQIA+, além de acompanhar, analisar e fiscalizar sua execução;

IV - articular com órgãos governamentais e não governamentais a implementação do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos das pessoas LGBTQIA+;

V - exercer a coordenação de ações de fomento à cultura relacionadas à promoção, garantia e defesa dos direitos das pessoas LGBTQIA+; e

VI - coordenar as ações de relações institucionais no âmbito da promoção, da garantia e da defesa dos direitos das pessoas LGBTQIA+.


Conteudo atualizado em 27/04/2023