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Art. 28 do Decreto nº 11.341/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.341, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 28



Art. 28.  À Diretoria de Programa de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ compete:

Art. 28.  À Diretoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ compete:     (Redação dada pelo Decreto nº 11.394, de 2023)    Vigência

I - coordenar e supervisionar a elaboração dos planos, programas e projetos que compõem o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos LGBTQIA+ e propor medidas para sua implantação e seu desenvolvimento;

II - coordenar ações referentes às articulações de políticas de direitos, de enfrentamento à violência, de pesquisas e evidências em políticas públicas para pessoas LGBTQIA+; e

III - assistir o Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ em suas atribuições.

III - assistir o Secretário Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ no exercício de suas atribuições.        (Redação dada pelo Decreto nº 11.394, de 2023)    Vigência

Seção III

Dos órgãos colegiados


Conteudo atualizado em 27/04/2023