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- DECRETO Nº 11.820, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo 18
I - propor, desenvolver e implementar estratégias de organização, otimização e acompanhamento da gestão administrativa e da infraestrutura educacional das instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
II - apoiar as instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, quanto ao cumprimento de sua missão institucional e das políticas da educação profissional e tecnológica, incluídas as práticas de gestão democrática;
III - planejar e acompanhar a disponibilidade orçamentária e financeira das instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, para a sua efetiva manutenção e consolidação;
IV - implementar as ações necessárias ao desenvolvimento, ao acompanhamento e à avaliação de planos, programas e projetos desenvolvidos nas instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
V - propor ações que levem à adoção e ao cumprimento de práticas de gestão democrática nas instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
VI - propor e acompanhar ações de otimização e melhoria da infraestrutura educacional das instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
VII - gerenciar a atualização dos dados das instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica nos sistemas oficiais de informações da educação profissional e tecnológica;
VIII - propor e aprimorar os indicadores para o monitoramento e a avaliação da gestão das instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
IX - propor estratégias de fortalecimento da pesquisa aplicada, da extensão tecnológica, do empreendedorismo e da inovação nas instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
X - propor a apropriação, a adaptação e o desenvolvimento de modelos de ensino inovadores nas instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
XI - implementar e monitorar modelos e mecanismos de governança que garantam a gestão transparente e eficaz das políticas públicas e dos recursos destinados à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
XII - fortalecer a atuação colaborativa entre as instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
XIII - apoiar as escolas técnicas vinculadas às universidades federais no desenvolvimento das políticas de educação profissional e tecnológica; e
XIV - implementar ações destinadas à formação continuada e a valorização dos profissionais da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.








