MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 31 do Decreto nº 11.342/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.342, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 31



Art. 31.  À Diretoria de Articulação com os Sistemas de Ensino compete:

Art. 31. À Diretoria de Articulação Intersetorial compete:     (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023)     Vigência

I - propor e apoiar a articulação dos sistemas de ensino com organizações governamentais e não governamentais, com vistas ao fortalecimento da educação;

II - apoiar a implantação de acordos para a ampliação de vagas em cursos técnicos e a gratuidade dos serviços de educação ofertados pelas instituições de ensino vinculadas a representações sindicais patronais;

III - prestar assistência técnica aos sistemas de ensino para a formulação de normas a partir de diretrizes e orientações nacionais;

IV - propor mecanismos de articulação entre a União e os sistemas de ensino, com vistas ao aperfeiçoamento do regime de colaboração e à promoção da qualidade social da educação;

V - apoiar e estimular o funcionamento dos conselhos vinculados aos sistemas de ensino no âmbito da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios;

VI - apoiar ações para mobilização da comunidade educacional, com vistas ao fortalecimento da educação; e

VII - monitorar, em articulação com os sistemas de ensino, os indicadores da educação básica.


Conteudo atualizado em 27/04/2023