MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 22 do Decreto nº 11.348/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.348, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 22



Art. 22.  À Diretoria de Prevenção e Reinserção Social compete:

I - desenvolver, coordenar e monitorar a implementação de estratégias, modelos, ações, programas e projetos na área de prevenção, de acordo com as diretrizes e orientações da Política Nacional sobre Drogas;

II - propor diretrizes para a realização de campanhas de prevenção em âmbito federal, estadual e municipal, ouvido o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas;

III - propor estratégias e metodologias para a elaboração e veiculação de material informativo sobre a prevenção do uso de álcool e outras drogas, como mecanismo para a disseminação de informações e a socialização do conhecimento técnico-científico;

IV - propor ações e projetos, coordenar, acompanhar, avaliar e articular, no âmbito das três esferas de Governo, a execução da Política Nacional sobre Drogas e da Política Nacional sobre o Álcool, no âmbito de atuação da Secretaria;

V - propor estratégias para a identificação e a disseminação de boas práticas em organizações governamentais e não governamentais, na área de redução da demanda de drogas;

VI - coordenar, em parceria com os órgãos do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad, o planejamento, o acompanhamento, a implementação e a integração das ações relacionadas à reinserção social, de acordo com as diretrizes e orientações da Política Nacional sobre Drogas; e

VII - propor e coordenar a execução de estratégias e modelos de reinserção social desenvolvidos ou apoiados pela Secretaria.


Conteudo atualizado em 28/04/2023