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Art. 23 do Decreto nº 11.348/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.348, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 23



Art. 23.  À Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Gestão de Informações compete:

I - articular e coordenar, por meio de parceria com instituições de ensino superior e de pesquisa, projetos de capacitação de profissionais e de segmentos sociais para a implementação de atividades relativas à redução da oferta, à prevenção e à reintegração social relacionadas com as drogas no País;

II - difundir o conhecimento contra crimes, delitos e infrações relacionados às drogas;

III - analisar e emitir manifestação técnica sobre projetos desenvolvidos com recursos parciais ou totais do Fundo Nacional Antidrogas, no âmbito de sua competência;

IV - promover, articular e orientar as ações relacionadas com a cooperação técnica, científica, tecnológica e financeira para produção de conhecimento e gestão de informações sobre drogas necessárias à condução das atividades da Secretaria;

V - articular e coordenar o processo de coleta e de sistematização de informações sobre drogas entre os órgãos da administração pública federal e os organismos internacionais;

VI - gerenciar o Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas;

VII - acompanhar, direta e indiretamente, a realização de pesquisas e participar da atualização de pesquisas sobre drogas e seu impacto na população;

VIII - desenvolver e coordenar atividades relativas ao planejamento e à avaliação de planos, programas e projetos, tendo em vista as metas propostas pela Política Nacional sobre Drogas e pela Política Nacional sobre o Álcool que sejam de atribuição do Ministério;

IX - acompanhar e monitorar as ações desenvolvidas no âmbito do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas;

X - acompanhar e avaliar a execução de ações, planos, programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Secretaria, monitorar a consecução das metas estabelecidas e propor as modificações necessárias ao seu aperfeiçoamento; e

XI - assessorar o Secretário nos assuntos referentes ao Sisnad e apresentar propostas para a sua implementação e o seu fortalecimento, de forma a priorizar a descentralização de ações e a integração de políticas públicas.


Conteudo atualizado em 28/04/2023