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Art. 17 do Decreto nº 11.349/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.349, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 17



Art. 17.  Ao Departamento de Apoio ao Conama e ao Sisnama compete:

I - prestar apoio técnico-administrativo ao funcionamento do Conama, suas câmaras técnicas permanentes ou temporárias e seus grupos de trabalho;

II - prestar apoio técnico-administrativo ao Secretário-Executivo no desempenho de suas funções regimentais de Secretário-Executivo do Conama;

III - promover as articulações necessárias no âmbito do Ministério e das suas entidades vinculadas, e junto aos órgãos e às entidades governamentais e não governamentais que integram o Conama, nos assuntos relativos às atividades do Conselho;

IV - apoiar a articulação entre o Conama e os demais órgãos colegiados do Ministério;

V - exercer a função de secretaria dos órgãos colegiados do Ministério e os apoiar administrativa e tecnicamente, ressalvados aqueles que tenham previsão específica sobre sua secretaria; 

VI - gerir o Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas - CNEA;

VII - promover coordenação com as esferas federal, estadual, distrital e municipal e organizações não-governamentais, sobre matéria legislativa de interesse do Ministério e das suas entidades vinculadas;

VIII - promover a articulação institucional para a implementação do processo de descentralização e repartição de competências entre as esferas de Governo; e

IX - formular e implementar estratégias e mecanismos de fortalecimento institucional dos órgãos e das entidades que compõem o Sisnama.

 

Seção II

Dos órgãos específicos singulares

 


Conteudo atualizado em 28/04/2023