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Art. 18 do Decreto nº 11.349/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.349, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 18



Art. 18.  À Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais compete:

I - propor políticas e normas e definir estratégias, considerados os diversos biomas brasileiros, nos temas relacionados com:

a) a promoção do conhecimento, a conservação, a valoração e a utilização sustentável da biodiversidade e do patrimônio genético;

b) a proteção e a recuperação de espécies da flora, da fauna e de microorganismos ameaçados de extinção;

c) a implantação de plantios florestais e de sistemas agroflorestais em bases sustentáveis;

d) a promoção da recuperação de áreas degradadas e da restauração de ecossistemas;

e) o manejo sustentável de florestas nativas para a geração de produtos madeireiros e não madeireiros e para a valorização dos serviços ambientais prestados pelas florestas;

f) a promoção da conservação e do uso sustentável da biodiversidade em terras indígenas e de comunidades quilombolas; e

g) a promoção da proteção, defesa, bem-estar e direitos animais;

II - propor, coordenar e implementar programas e projetos na sua área de competência;

III - acompanhar e avaliar tecnicamente a execução de projetos na sua área de atuação;

IV - coordenar a ampliação e a consolidação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e outras modalidades de áreas especialmente protegidas;

V - monitorar e avaliar o impacto das mudanças do clima sobre a biodiversidade e prever e fomentar medidas preventivas e mitigatórias;

VI - promover a cooperação técnica e científica com entidades nacionais e internacionais na área de sua competência;

VII - coordenar e executar as políticas públicas decorrentes dos acordos e das convenções internacionais ratificadas pelo País em sua área de competência; e

VIII - subsidiar, assessorar e participar, em articulação com a Assessoria Especial de Assuntos Internacionais e com o Ministério das Relações Exteriores, de negociações e de eventos internacionais relacionados aos temas de sua competência.


Conteudo atualizado em 28/04/2023