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Artigo 30
I - formular políticas e programas para a restauração e conservação ambiental, incluídos os programas de conservação e monitoramento dos ecossistemas marinhos e estuarinos e de captura de carbono para armazenamento nos ecossistemas costeiros;
II - coordenar planos, projetos e iniciativas para a conservação do ambiente marinho e mitigação de impactos ambientais, para a promoção de serviços ecossistêmicos e para a manutenção dos serviços ambientais frente às mudanças do clima;
III - promover ações de fortalecimento e ampliação do sistema de áreas protegidas marinhas, incluída a captação e a implementação de projetos de cooperação nacionais e internacionais em articulação com o Departamento de Áreas Protegidas;
IV - coordenar a implementação dos acordos internacionais nos temas de sua competência, como a Iniciativa Internacional para os Recifes de Coral - ICRI, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos do Mar - UNCLOS, o Tratado da Antártica - ATCM, a Convenção sobre a Conservação dos Recursos Marinhos Vivos da Antártida - CCAMLR e a Organização Marítima Internacional - IMO, além de participar das negociações e implementação de novos tratados para o oceano e sobre poluição por plástico, em articulação com a Assessoria Especial de Assuntos Internacionais e com o Ministério das Relações Exteriores;
V - promover e apoiar o desenvolvimento de estudos técnicos sobre opções de manejo de ecossistemas aquáticos para mitigação e adaptação à mudança do clima;
VI - promover programas de monitoramento do estado de conservação dos ecossistemas costeiros, em cooperação com a Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais;
VII - prover subsídios técnicos, prioridades e diretrizes para a conservação e o uso sustentável da biodiversidade e diretrizes de adaptação nas políticas de gerenciamento costeiro integrado;
VIII - coordenar a execução, a avaliação e a proposição do planejamento espacial marinho;
IX - representar o Ministério no Programa Antártico Brasileiro e coordenar o Grupo de Avaliação Ambiental do Programa - GAAM;
X - representar o Ministério na Comissão Interministerial sobre os Recursos do Mar - CIRM e nos seus respectivos subcomissões, grupos de trabalho e comitês executivos, e nos demais colegiados relacionados ao tema;
XI - apoiar e implementar o Plano Nacional de Contingência para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional;
XII - promover a coordenação entre as políticas e programas de conservação ambiental marinha e as ações das demais unidades do Ministério e de suas entidades vinculadas; e,
XIII - coordenar a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima na zona costeira.








