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Artigo 40
×Conteúdo atualizado em 28/04/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 40. À Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial compete:
I - propor políticas, normas e estratégias destinadas à redução e ao controle do desmatamento e dos incêndios florestais nos biomas brasileiros, em especial na Amazônia e no Cerrado;
II - propor políticas, normas e estratégias relacionadas ao ordenamento ambiental territorial;
III - coordenar a elaboração e a implementação dos instrumentos do Zoneamento Econômico Ecológico - ZEE no território nacional e promover a integração com os ZEE dos entes federativos; e
IV - assistir o Ministro de Estado na coordenação dos trabalhos, com vistas à destinação de florestas públicas federais não destinadas na Amazônia Legal pelo Serviço Florestal Brasileiro.








