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Artigo 16
I - planejar, coordenar e monitorar a implementação, no âmbito do Ministério das atividades relacionadas ao:
a) Sisp;
b) Sisg;
c) Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;
d) Sistema de Contabilidade Federal;
e) Sistema de Administração Financeira Federal;
f) Siorg;
g) Siga; e
h) Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - Siape;
II - articular os sistemas referidos no inciso I com o órgão central e informar e orientar as unidades do Ministério sobre o cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
III - orientar e consolidar a formalização das propostas orçamentárias do Ministério e de suas entidades vinculadas, que integram o orçamento fiscal e o da seguridade social, de modo a compatibilizá-las com os objetivos, as metas e a alocação de recursos, em conformidade com as diretrizes do órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;
IV - elaborar e consolidar os planos e os programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à apreciação superior;
V - monitorar e avaliar projetos e atividades;
VI - desenvolver atividades de execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Ministério; e
VII - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário.








