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Art. 16 do Decreto nº 11.350/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.350, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 16



Art. 16.  À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:

I - planejar, coordenar e monitorar a implementação, no âmbito do Ministério das atividades relacionadas ao:

a) Sisp;

b) Sisg;

c) Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;

d) Sistema de Contabilidade Federal;

e) Sistema de Administração Financeira Federal;

f) Siorg;

g) Siga; e

h) Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - Siape;

II - articular os sistemas referidos no inciso I com o órgão central e informar e orientar as unidades do Ministério sobre o cumprimento das normas administrativas estabelecidas;

III - orientar e consolidar a formalização das propostas orçamentárias do Ministério e de suas entidades vinculadas, que integram o orçamento fiscal e o da seguridade social, de modo a compatibilizá-las com os objetivos, as metas e a alocação de recursos, em conformidade com as diretrizes do órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;

IV - elaborar e consolidar os planos e os programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à apreciação superior;

V - monitorar e avaliar projetos e atividades;

VI - desenvolver atividades de execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Ministério; e

VII - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário.


Conteudo atualizado em 28/04/2023