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Art. 13 do Decreto nº 11.352/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.352, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 13



Art. 13.  À Secretaria Nacional de Aquicultura compete:

I - promover o planejamento e o desenvolvimento da aquicultura, com vistas à prospecção de cenários com base nas políticas e diretrizes governamentais para esta atividade;

II - propor normas para as atividades de aquicultura;

III - formular, supervisionar e avaliar políticas, programas e ações para o setor da aquicultura;

IV - acompanhar o desdobramento das diretrizes em metas e o estabelecimento dos respectivos indicadores de desempenho para a aquicultura;

V - estabelecer critérios, normas e padrões técnicos para acesso aos programas de sua área de competência no Ministério;

VI - implementar as ações decorrentes de tratados, acordos e convênios com governos estrangeiros e organismos nacionais e internacionais relativos aos assuntos de sua competência, em articulação com os demais órgãos do Ministério;

VII - coordenar e orientar a instalação de áreas e parques aquícolas, projetos produtivos e demonstrativos de aquicultura e de pesquisa em aquicultura em águas da União, na forma da legislação vigente;

VIII - propor a programação e acompanhar a implementação de capacitação e treinamento de recursos humanos e colaboradores, em atendimento às demandas técnicas específicas;

IX - auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação de ações do Ministério; e

X - formular e executar, em conjunto com a Secretaria-Executiva, a elaboração de políticas relacionadas às ações de crédito, assistência técnica e extensão rural e comercialização.


Conteudo atualizado em 28/04/2023