- Voltar Navegação
- DECRETO Nº 11.652, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
- DECRETO Nº 11.653, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
- DECRETO Nº 11.654, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
- DECRETO Nº 11.655, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
- DECRETO Nº 11.732, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.733, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.734, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.735, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.831, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.832, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.466, DE 5 DE ABRIL DE 2023
- DECRETO Nº 11.467, DE 5 DE ABRIL DE 2023
- DECRETO Nº 11.413, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.414, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.412, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.431, DE 8 DE MARÇO DE 2023
- DECRETO Nº 11.432, DE 8 DE MARÇO DE 2023
- DECRETO Nº 11.827, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.828, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.829, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.830, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.817, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.818, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.819, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.820, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo 24
I - promover o desenvolvimento de pesquisas para assessorar a gestão e o uso sustentável dos recursos pesqueiros marinhos e de águas continentais baseados no conhecimento científico e no das comunidades pesqueiras artesanais;
II - consolidar e analisar, de forma integrada, as informações da pesca marinha e continental obtidas pelas demais Secretarias e Departamentos deste Ministério, a fim de assessorar o uso sustentável dos recursos pesqueiros;
III - promover o desenvolvimento de pesquisas relacionadas à aquicultura brasileira;
IV - coletar, agrupar e sistematizar em banco de dados, informações da produção pesqueira dos recursos marinhos e de águas continentais, considerados, também, o automonitoramento e a gestão comunitária da pesca;
V - coletar, agrupar e sistematizar em banco de dados informações da produção aquícola brasileira, podendo esta atribuição ser realizada em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica - IBGE;
VI - coletar, agrupar e sistematizar em banco de dados sobre o consumo e o comércio de pescado, incluído o comércio exterior; e
VII - promover pesquisas, agrupar e sistematizar dados referentes às comunidades pesqueiras artesanais, tendo como enfoque a gestão comunitária, acordos de pesca, patrimônio cultural, técnicas e tecnologias, saberes e fazeres, territórios pesqueiros, gênero e geração, aspectos socioambientais, desde uma perspectiva da ecologia de saberes e de uma ciência pós-normal e cidadã, de modo a subsidiar ações de promoção da pesca artesanal.
Seção III
Das unidades descentralizadas








