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- DECRETO Nº 11.820, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo 12
I - assessorar e assistir o Ministro de Estado, no âmbito de sua competência;
II - exercer a coordenação superior dos temas, das ações governamentais e das medidas referentes às áreas de atuação do Ministério;
III - colaborar com o Ministro de Estado na direção, orientação e coordenação dos trabalhos do Ministério e na definição de diretrizes e na implementação das ações da sua área de competência;
IV - supervisionar e coordenar, no âmbito do Ministério, observadas as diretrizes da Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as atividades de gestão corporativa;
V - supervisionar e coordenar, no âmbito do Ministério, observadas as diretrizes da Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as atividades de modernização administrativa e as relativas ao:
a) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
b) Sistema de Administração Financeira Federal;
c) Sistema de Contabilidade Federal;
d) Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga;
e) Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
f) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
g) Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;
h) Sistema de Serviços Gerais - Sisg; e
i) Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - Siads;
VI - supervisionar as atividades relativas ao tratamento de dados pessoais e de adequação à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no âmbito do Ministério; e
VII - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes estratégicas e na implementação de ações da área de competência do Ministério.
Conteudo atualizado em 28/04/2023








